LEI COMPLEMENTAR Nº 020
De 25 de maio de 2.001
"Cria cargo público na Prefeitura Municipal e dá outras providências".
Eu, Geraldo Mantovani Filho, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - Fica criado junto ao Gabinete do Prefeito, o cargo abaixo discrinado, com sua denominação, referência, forma de provimento e respectivo vencimento:
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QUANT. REF. DENOMINAÇÃO FORMA DE PROVº VENCIMENTO
01 10 ASSESSOR P/ PROJETOS COMISSÃO R$ 770,00
EM AGROPECUÁRIA REF:04/01
Artigo 2º - Ficam extintos os Empegos Públicos Permanentes, regidos pela C.L.T., de "CONTABILISTA" e "ASSISTENTE DO MAESTRO DA BANDA", lotados na Diretoria da Fazenda e Diretoria de Cultura, Turismo e Lazer desta Prefeitura Municipal, respectivamente.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei onerarão verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 25 de maio de 2001.-
GERALDO MANTOVANI FILHO
PREFEITO MUNICIPAL