LEI COMPLEMENTAR Nº 016/2001

LEI COMPLEMENTAR Nº 016

De 19 de fevereiro de 2001

 

 

“Dispõe sobre a criação de empregos públicos permanentes na Prefeitura Municipal e dá outras providências"

 

 

                           Eu, Geraldo Mantovani Filho, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                           Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

                           Artigo 1º - Ficam criados na Diretoria de Educação da Prefeitura Municipal, os empregos públicos permanentes abaixo, com sua denominações, quantidades, referências, formas de provimento e respectivos salários:

 

Qte.

Ref.

Denominação

Forma de Provimento

Salário ref 02/01

08

04

Monitor (a) de Creches

Concurso Público-CLT

R$ 441,00    

05

01

Servente

Concurso Público-CLT

R$ 317,00    

 

                           Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

                           Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                           Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 19 de fevereiro de 2001.

 

 

GERALDO MANTOVANI FILHO

PREFEITO MUNICIPAL