LEI COMPLEMENTAR Nº 015
de 05 de dezembro de 2000
"Cria o Valor de Referência (VR) e dá outras providências".
Eu, Geraldo Mantovani Filho, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - Fica criado o Valor de Referência (VR), que é a representação, em reais, de um determinado valor, para servir de parâmetro ou elemento indicativo de cálculo de tributos, serviços e penalidades.
§ 1º - Fica fixado em R$19,80 (dezenove reais e oitenta centavos), o Valor de Referência (VR) para o exercício de 2001.
§ 2º - O Valor de Referência (VR) será atualizado no dia 1º de janeiro de cada ano, através de Decreto expedido pelo Poder Executivo, de acordo com a variação anual do IGPM (FGV).
Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2001.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, e especialmente, a Lei Municipal nº2.162, de 17 de novembro de 1995.
Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 05 de dezembro de 2000.
GERALDO MANTOVANI FILHO
PREFEITO MUNICIPAL