LEI COMPLEMENTAR Nº 015

LEI  COMPLEMENTAR Nº 015

de 05 de dezembro de 2000

 

 

"Cria o Valor de Referência (VR) e dá outras providências".

 

                           Eu, Geraldo Mantovani Filho, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                           Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

                           Artigo 1º - Fica criado o Valor de Referência (VR), que é a representação, em reais, de um determinado valor, para servir de parâmetro ou elemento indicativo de cálculo de tributos, serviços e penalidades.

 

                           § 1º - Fica fixado em R$19,80 (dezenove reais e oitenta centavos), o Valor de Referência (VR) para o exercício de 2001.

 

                           § 2º -  O Valor de Referência (VR) será atualizado no dia 1º de janeiro de cada ano, através de Decreto expedido pelo Poder  Executivo, de acordo com a variação anual do IGPM (FGV).

 

                           Artigo 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2001.

 

                           Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, e especialmente, a Lei Municipal nº2.162, de 17 de novembro de 1995.

 

                                  Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 05 de dezembro de 2000.

 

 

 

GERALDO MANTOVANI FILHO

PREFEITO MUNICIPAL