LEI COMPLEMENTAR Nº 013/2000

LEI COMPLEMENTAR Nº 013

de 05 de dezembro de 2000

 

"Concede desconto sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e sobre as Taxas de Serviços Públicos e dá outras providências".

 

 

                           Eu, Geraldo Mantovani Filho, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                           Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

                                 

                           Artigo 1º - Fica concedido um desconto de 10%(dez  por cento) sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e sobre as Taxas de Serviços lançadas pela Prefeitura Municipal para o Exercício de 2.001, ao contribuinte que optar pelo pagamento em cota única.

 

                           Artigo 2º - O desconto objeto do artigo 1º não incide sobre o Imposto Territorial Urbano e sobre suas Taxas de Serviços, lançados pela Prefeitura Municipal para o Exercício de 2.001.

 

                           Artigo 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.001.

 

                           Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                                  Sala das Sessões "Vereador Fioravante Armigliatto, aos 05 de dezembro de 2000.-

 

 

GERALDO MANTOVANI FILHO

PREFEITO MUNICIPAL