LEI COMPLEMENTAR Nº 012
De 31 de agosto 2000
"Altera a redação do artigo 98 da Lei Municipal nº 1.438, de 14/11/1983".
Artigo 1º - O artigo 98, da Lei Municipal nº 1.438, de 14 de novembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 98 - Todo pagamento de tributo e de tarifas deverá ser efetuado em órgão arrecadador municipal, estabelecimentos de créditos autorizados pela Administração ou empresas privadas contratadas nos termos da legislação vigente, sob pena de nulidade."
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.300, de 11 de maio de 1998.
Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 31 de agosto de 2000.
GERALDO MANTOVANI FILHO
PREFEITO MUNICIPAL