L E I Nº 2.671/2008

 

L     E     I                   2.671

De 17 de junho de 2008

 

"Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER/SP"

 

                   Eu, Charles Franco de Godoi, Prefeito Municipal da Estância de Águas de Lindóia, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

                   Faço saber, que a Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia decretou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo-DER/SP, para a execução das obras e serviços de melhoramento e pavimentação da Vicinal Lindóia (Barrocão) - Itapira (Bairro Ponte Nova) - Águas de Lindóia.

 

                        Art. 2°. Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas na CLÁUSULA "Das obrigações do município", no instrumento de convênio.

 

                        Art. 3°. As despesas decorrentes do disposto  no art. 2° desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

                        Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        Prefeitura Municipal da Estância de Águas de Lindóia, aos 17 de junho de 2008.

 

 

CHARLES FRANCO DE GODOI

Prefeito Municipal