E
D I T A L
EDUARDO REZENDE ZUCATO,
Presidente da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, no uso de suas
atribuições legais, torna público, nos termos do art. 49 da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas
a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, que as contas
apresentadas pelo Poder Executivo, referentes ao Exercício de 2018, recebeu
Parecer Favorável do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Processo e-TC
04366.989.18-4, estando à disposição dos cidadãos e instituições da sociedade
para exame e verificação.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal da Estância
de Águas de Lindóia, 10 de março de 2021.
EDUARDO REZENDE ZUCATO
PRESIDENTE
Registrado
e publicado na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por mim, Carlos
Roberto Pereira, Secretário Administrativo.