AVISO
DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA
DE LICITAÇÃO Nº 04/2024
A Câmara
Municipal de Águas de Lindóia torna público que pretende adquirir ou
contratar o objeto abaixo discriminado e tem interesse em obter propostas
adicionais de eventuais interessados.
Os interessados deverão apresentar proposta até o horário indicado abaixo através de formulário de proposta (ANEXO II) a ser endereçado por e-mail (secretaria@cmaguasdelindoia.sp.gov.br) ou entregue mediante protocolo na sede da Câmara Municipal de Águas de Lindóia /SP.
1. OBJETO:
1.1. Registro de preços visando à aquisição de
produtos de limpeza, higiene e descartáveis para uso da Câmara Municipal de Águas de Lindóia,
com entregas parceladas, durante o exercício
de 2024, conforme Termo de Referência (ANEXO I).
2. DATA PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
2.1. Data limite para apresentação de novas
propostas: 09/02/2024 às 23h59
3. PROPOSTA
3.1. O fornecedor interessado deverá encaminhar
sua proposta devidamente assinada.
4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
4.1. Para fins de contratação, o fornecedor que
apresentar o menor preço global será convocado por e-mail para que no prazo de
05 (cinco) dias úteis, apresente os
seguintes documentos, sob pena de decair do direito de contratar:
- Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato
social.
- Habilitação fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Físicas (CPF) ou Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade perante a Fazenda
Federal e Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade perante a
Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade relativa ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Prova de regularidade perante à
Justiça do Trabalho (CNDT);
f) Certidão de falência e recuperação
judicial (vide súmula 50 do TCESP) - disponível para emissão por meio do
seguinte link:
https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do;
g) Declaração relativa ao trabalho de
empregado menor.
5. CONTRATAÇÃO
5.1. Caso se conclua pela contratação e
após a autorização da autoridade competente, será firmado Termo de Contrato ou emitido
instrumento equivalente. O fornecedor vencedor da melhor proposta terá o prazo de 24 (vinte e
quatro) horas para assinar o Termo de Contrato
ou aceitar instrumento equivalente (nota de empenho ou autorização de
fornecimento), sob pena de decair do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste aviso.
5.2. O aceite da nota de empenho ou autorização de fornecimento, emitida ao fornecedor, implica no reconhecimento de que referido documento está substituindo o contrato, o contratado se vincula à sua proposta às previsões contidas no Aviso de Contratação e anexos e o contratado reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 a 138 da Lei 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 e 139 da mesma lei.
5.3. As condições de habilitação deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato, inclusive para fins de pagamento.
5.4. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021 e ficará sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência, quando não se justificar a
imposição de penalidade mais grave;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar no
âmbito da Administração, pelo prazo máximo de 3 (três) anos e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da
Administração Pública pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)
anos.
5.5. Quando do atraso injustificado na execução do contrato de prestação de serviços, na execução de obra ou na entrega de materiais, sem prejuízo das demais sanções dispostas no caput do art. 156 da Lei 14.133/2021, sujeitando a contratada à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado:
a) de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso
de até 15 (quinze) dias corridos;
b) superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir
do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias
corridos e aplicada em acréscimo à da alínea “a”;
c) após 30 (trinta) dias corridos, fica
caracterizada a inexecução parcial ou total, conforme o caso, aplicando-se o
disposto no inciso 5.6, cumulativamente a este.
5.6. Quando da inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, relacionadas quer à entrega do objeto, quer à de documentos exigidos no edital, ou outras infrações arroladas no art. 155 da Lei 14.133/2021, conforme o caso:
a) aplicação de multa correspondente a 30%
(trinta por cento por cento) sobre o valor do contrato licitado ou celebrado;
ou
b) pagamento correspondente à diferença de preço
decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
5.7. Quando o adjudicatário recusar assinar o contrato, aceitar ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração:
a) multa de 25% (vinte e cinco por cento)
sobre o valor do contrato; ou,
b) pagamento correspondente à diferença
de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim;
6. DISPOSIÇÕES
GERAIS
6.1. A apresentação da proposta implica
obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, em conformidade
com o que dispõe o Termo de Referência (ANEXO I).
6.2. Uma vez enviada a proposta por e-mail, o fornecedor NÃO poderá substituí-la, podendo, contudo, solicitar o seu cancelamento através de mensagem para o mesmo e-mail da proposta desde que devidamente justificado.
6.3. A apresentação de propostas adicionais não
implica na necessidade de a Administração adquirir ou contratar do fornecedor
proponente podendo, se for o caso, contratar fornecedor que eventualmente tenha
apresentado proposta de melhor preço por ocasião da realização da pesquisa de
preços.
6.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
Águas de Lindóia, 02 de fevereiro de 2024.
DEPARTAMENTO
ADMINISTRATIVO