EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDUARDO
REZENDE ZUCATO, Presidente da
Câmara Municipal da Estância de Águas de
Lindóia, Estado de São Paulo, nos termos do inciso XXV, do artigo 39 do Regimento
Interno; e,
atendendo a convocação do Poder Executivo, nos termos do
Ofício nº 264/2019-GP, de 16 de dezembro de 2019, conforme previsto no artigo
36, inciso II, da Lei Orgânica do Município:
COMUNICA
aos Senhores Vereadores o início de SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA DA
CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do artigo 156, § 1º do Regimento Interno, a
partir do dia 17 de dezembro de 2019, com a finalidade de apreciar, em
regime de urgência, as seguintes matérias:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº08/2019. AUTOR: Prefeito Municipal. ASSUNTO:
Cria a Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil do Município de
Águas de Lindóia, altera a Lei Complementar229/2017, cria a Guarda Civil de
Águas de Lindóia, sua estrutura de Controle Interno e Externo, reorganiza os
órgãos de sua competência e dá outras providências.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 54/2019. AUTOR: Prefeito
Municipal. ASSUNTO: Institui o Programa Adolescente Aprendiz no âmbito
da Administração Pública Municipal Lindoiense e dá outras providências.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 59/2019. AUTOR: Prefeito
Municipal. ASSUNTO: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar pelo Município e dá outras providências, destinado a atender despesas
do SAAE.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 60/2019. AUTOR: Prefeito
Municipal. ASSUNTO: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial pelo Município e dá outras providências, destinado a atender despesas
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
A Sessão Extraordinária deliberativa, a realizar-se no
Edifício Sede do Poder Legislativo, fica convocada para o dia 20 de dezembro,
às 11:00 horas.
R.P.C.
Câmara
Municipal da Estância de Águas de Lindóia, 17 de dezembro de 2019.
EDUARDO
REZENDE ZUCATO
PRESIDENTE
Registrado e publicado na
Secretaria da Câmara Municipal da Estância de Águas de Lindóia, na data supra,
por mim , Carlos Roberto Pereira, Secretário Administrativo.
Art. 156. A Câmara observará o recesso legislativo determinado na
Lei Orgânica do Município.
§ 1º. Nos períodos de recesso legislativo, a Câmara poderá
reunir-se em sessão legislativa extraordinária quando regularmente convocada
pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria absoluta
dos Vereadores, para apreciar matéria de interesse público relevante e urgente.
Art. 173. As sessões extraordinárias serão convocadas na forma
prevista na Lei Orgânica do Município mediante comunicação escrita aos
Vereadores com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas e afixação de edital
no átrio do edifício de Câmara, que poderá ser reproduzido pela imprensa local.